sexta-feira, 30 de abril de 2010

Anistia

“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.”

Essas foram as palavras do ministro Cézar Peluso, proferidas durante o julgamento da ação, proposta pela OAB, que desejava ver anulado o perdão concedido pela Lei de Anistia aos representantes do Estado que cometeram crimes durante a Ditadura Militar.

Na verdade, é difícil emitir algum juízo de valor sobre essa decisão, já que, mesmo não tendo vivido os anos de ferro, a maioria de nós tem dificuldades em aceitar qualquer atitude que corrobore o que naquela época ocorreu. Eu não sei se eu decidiria da mesma forma, sentimentalmente falando.

Mas jurídica e processualmente, acho que não havia outra coisa a decididir, já que, tal perdão foi dado há mais de 30 anos, pelo que, qualquer crime, seja político ou não, ocorrido há tanto tempo, já teria prescrito*, independente de anistia. É claro que a decisão possui uma fundamentação política e idealista muito grande, mas eu prefiro pensar tecicamente, concluindo que, realmente, não havia outra coisa a se fazer.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=125515

*Para quem não sabe, a prescrição ocorre quando um ato ou um intenção não pode mais ser praticado em juízo.Ou seja, quando, por ter se passado muito tempo, não se pode mais levar ao judiciário a discussão sobre a violação ou ameaça de um direito.

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