quinta-feira, 29 de abril de 2010

Quebra de preconceitos

Nem sei se o título do post devia mesmo ser este. É que estou falando do preconceito contra homossexuais, que, para mim, já está sendo superado ha bastante tempo. Mas vou tratar aqui de uma decisão judicial polêmica. Talvez no âmbito legal, jurídico, esse preconceito ainda esteja bastante enrraigado sim. Então o título do post está certo.

O caso é o seguinte: recentemente, o STJ permitiu a adoção de duas crianças por um casal de lésbicas, negando provimento a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Processualmente, isso significa que as mulheres vinham ganhando a batalha desde a primeira decisão do Juiz, mas o Ministério Público, órgão importante no cumprimento da lei e dos direitos fundamentais, estava recorrendo, por entender que a união homossexual não é uma sociedade regular.

Fiquei impressionada com esse argumento! Pelo simples fato de a união homossexual, assim como uma união estável entre héteros, ser uma sociedade de fato, ou seja, irregular (não é casamento), as moças não poderiam adotar as crianças. Ora, puro preconceito! Se fosse um casal de homem e mulher, com plenas condições para a adoção, isso não seria embargado. Mas o STJ agiu bem, na minha opinião, e mostrou que o importante nesses casos é o bem estar das crianças.

Ahh...detalhe importante: as crianças já eram legalmente adotadas por uma das mulheres. A outra, sua companheira, queria fazer o mesmo por ter maiores condições financeiras, podendo oferecer benefícios aos meninos. E, aí, o MP barrou! Para eles, uma podia, as duas juntas, dando uma vida melhor para as crianças, não! Impressionante...

Para quem tiver interesse, vale dar uma olhada na notícia publicada no site do STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96931

2 comentários:

  1. Belle, a questão é bem - bem simples! Amor é amor. Só isso. Sempre será melhor ter amor de alguém do que crescer em um orfanato.

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  2. Pois é! Me impressiona o MP/RS não considerar isso...

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